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Artigo 16 da Lei nº 9.527 de 10 de dezembro de 1997

Altera dispositivos das Leis nºs 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 8.460, de 17 de setembro de 1992, e 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, e dá outras providências.

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Art. 16

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.573-13, de 27 de outubro de 1997 , e na Medida Provisória nº 1.595-14, de 10 de novembro de 1997 .

Art. 16 da Lei 9.527 /1997