JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei nº 9.527 de 10 de dezembro de 1997

Altera dispositivos das Leis nºs 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 8.460, de 17 de setembro de 1992, e 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, após a publicação desta Lei, texto consolidado da Lei nº 8.112, de 1990.

Art. 13 da Lei 9.527 /1997