JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 9.526 de 08 de dezembro de 1997

Dispõe sobre recursos não reclamados correspondentes às contas de depósitos não recadastrados, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 9.526 /1997