Artigo 4º da Lei nº 9.526 de 08 de dezembro de 1997
Dispõe sobre recursos não reclamados correspondentes às contas de depósitos não recadastrados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Não se aplicam aos depósitos de que trata esta Lei o disposto na Lei nº 2.313, de 3 de setembro de 1954.