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Artigo 4º da Lei nº 9.526 de 08 de dezembro de 1997

Dispõe sobre recursos não reclamados correspondentes às contas de depósitos não recadastrados, e dá outras providências.

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Art. 4º

Não se aplicam aos depósitos de que trata esta Lei o disposto na Lei nº 2.313, de 3 de setembro de 1954.

Art. 4º da Lei 9.526 /1997