Artigo 4º da Lei nº 9.524 de 2 de dezembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor de R$955.767.787,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica autorizado o remanejamento de dotações orçamentárias, inclusive entre Órgão e Poderes, até o limite de vinte por cento da programação a que se refere o art. 1º desta Lei, para atender a despesas com Pessoal e Encargos Sociais da União.