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Artigo 4º da Lei nº 9.524 de 2 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor de R$955.767.787,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Fica autorizado o remanejamento de dotações orçamentárias, inclusive entre Órgão e Poderes, até o limite de vinte por cento da programação a que se refere o art. 1º desta Lei, para atender a despesas com Pessoal e Encargos Sociais da União.

Anexo

Texto

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