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Artigo 3º da Lei nº 9.524 de 2 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor de R$955.767.787,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts, anteriores, ficam alteradas as receitas das Entidades da Administração indireta, conforme demonstrado nos Anexos IV e V desta Lei.

Art. 3º da Lei 9.524 /1997