Artigo 3º da Lei nº 9.524 de 2 de dezembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor de R$955.767.787,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts, anteriores, ficam alteradas as receitas das Entidades da Administração indireta, conforme demonstrado nos Anexos IV e V desta Lei.