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Artigo 2º da Lei nº 9.524 de 2 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor de R$955.767.787,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de:

I

cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei;

II

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1996, de diversas Entidades da Administração indireta e do excesso de arrecadação de receita de recursos Diretamente arrecadados de outras fontes, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º da Lei 9.524 /1997