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Artigo 1º da Lei nº 9.524 de 2 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor de R$955.767.787,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União de que trata a Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 , em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor de R$955.767.787,00 (novecentos e cinqüenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e sete mil, setecentos e oitenta e sete reais), para atender à programação indicada nos Anexos I e III desta Lei.

Anexo

Texto

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