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Artigo 3º da Lei nº 9.523 de 2 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério Público da União e dos diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$909.888.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas dos diversos Órgãos do Poder Executivo, na forma indicada no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º da Lei 9.523 /1997