Artigo 1º da Lei nº 9.523 de 2 de dezembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério Público da União e dos diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$909.888.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério Público da União e dos diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$909.888.000,00 (novecentos e nove milhões, oitocentos e oitenta e oito mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.