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Artigo 7-b da Lei nº 9.519 de 26 de Novembro de 1997

Dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha.

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Art. 7-b

Os Oficiais componentes da reserva da Marinha, quando convocados, designados ou mobilizados para o Serviço Ativo da Marinha, são incluídos no CORM. (Incluído pela Lei nº 12.216, de 2010)

Art. 7-b da Lei 9.519 /1997