Artigo 19 da Lei nº 9.519 de 26 de Novembro de 1997
Dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha.
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