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Artigo 15 da Lei nº 9.519 de 26 de Novembro de 1997

Dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha.

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Art. 15

O Quadro de Capelães Navais é regido, no que não confrontar com esta Lei, pela lei específica, que dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.