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Artigo 14 da Lei nº 9.519 de 26 de Novembro de 1997

Dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha.

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Art. 14

Os Corpos e Quadros de Oficiais, previstos na Lei nº 9.247, de 26 de dezembro de 1995 , serão considerados extintos após o cumprimento do estatuído no parágrafo único do art. 18 desta Lei.

Art. 14 da Lei 9.519 /1997