JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei nº 9.519 de 26 de Novembro de 1997

Dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

No interesse do Serviço Naval, poderão ser processadas transferências de Oficiais entre os diversos Corpos e Quadros.

Parágrafo único

As normas e os requisitos para transferência serão estabelecidos em ato do Comandante da Marinha. (Redação dada pela Lei nº 13.541, de 18/12/2017)

Art. 10 da Lei 9.519 /1997