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Artigo 1º da Lei nº 9.517 de 20 de Novembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$26.897.396,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$26.897.396,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e noventa e sete mil, trezentos e noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.517 /1997