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Artigo 42 da Lei da Alienação Fiduciária | Lei nº 9.514 de 20 de Novembro de 1997

Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.

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Art. 42

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 42 da Lei da Alienação Fiduciária - Lei 9.514 /1997