Artigo 40 da Lei da Alienação Fiduciária | Lei nº 9.514 de 20 de Novembro de 1997
Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Os incisos I e II do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , passam a vigorar acrescidos, respectivamente, dos seguintes itens: "Art. 167 (...) I - (...) 35) da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel. II - (...) 17) do Termo de Securitização de créditos imobiliários, quando submetidos a regime fiduciário."