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Artigo 39, Inciso II da Lei da Alienação Fiduciária | Lei nº 9.514 de 20 de Novembro de 1997

Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.

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Art. 39

As disposições da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964 , e as demais disposições legais referentes ao Sistema Financeiro da Habitação não se aplicam às operações de crédito compreendidas no sistema de financiamento imobiliário a que se refere esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023)

I

( revogado ); (Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023)

II

( revogado ). (Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023)

Art. 39, II da Lei da Alienação Fiduciária - Lei 9.514 /1997