Artigo 39, Inciso I da Lei da Alienação Fiduciária | Lei nº 9.514 de 20 de Novembro de 1997
Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
As disposições da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964 , e as demais disposições legais referentes ao Sistema Financeiro da Habitação não se aplicam às operações de crédito compreendidas no sistema de financiamento imobiliário a que se refere esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023)
I
( revogado ); (Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023)
II
( revogado ). (Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023)