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Artigo 37-c da Lei da Alienação Fiduciária | Lei nº 9.514 de 20 de Novembro de 1997

Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.

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Art. 37-c

Os editais previstos nesta Lei poderão ser publicados de forma eletrônica. (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)