JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37-c da Lei da Alienação Fiduciária | Lei nº 9.514 de 20 de Novembro de 1997

Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 37-c

Os editais previstos nesta Lei poderão ser publicados de forma eletrônica. (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)

Art. 37-c da Lei da Alienação Fiduciária - Lei 9.514 /1997