JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37 da Lei da Alienação Fiduciária | Lei nº 9.514 de 20 de Novembro de 1997

Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 37

Às operações de arrendamento mercantil de imóveis não se aplica a legislação pertinente à locação de imóveis residenciais, não residenciais ou comerciais.

Art. 37 da Lei da Alienação Fiduciária - Lei 9.514 /1997