JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 da Lei da Alienação Fiduciária | Lei nº 9.514 de 20 de Novembro de 1997

Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

O contrato de cessão fiduciária em garantia opera a transferência ao credor da titularidade dos créditos cedidos, até a liquidação da dívida garantida, e conterá, além de outros elementos, os seguintes:

I

o total da dívida ou sua estimativa;

II

o local, a data e a forma de pagamento;

III

a taxa de juros;

IV

a identificação dos direitos creditórios objeto da cessão fiduciária.

Art. 18 da Lei da Alienação Fiduciária - Lei 9.514 /1997