Artigo 4º da Lei nº 9.513 de 20 de Novembro de 1997
Amplia os limites do Parque Nacional do Superagui, criado pelo Decreto nº 97.688, de 25 de abril de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os acréscimos de terra que vierem a sofrer as ilhas do Superagui e das Peças, ao longo do perímetro do Parque Nacional que acompanha a orla marítima, em decorrência da deposição de sedimentos e ação das correntes marinhas e marés, ficarão automaticamente incluídos na área do Parque.