Artigo 3º da Lei nº 9.512 de 18 de Novembro de 1997
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - CEPEL, empresa do Sistema ELETROBRÁS, crédito especial no valor de R$ 9.700.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.