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Artigo 2º da Lei nº 9.510 de 18 de Novembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 4.120.720,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 9.510 /1997