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Artigo 1º da Lei nº 9.510 de 18 de Novembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 4.120.720,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n º 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 4.120.720,00 (quatro milhões, cento e vinte mil, setecentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.510 /1997