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Artigo 4º da Lei nº 9.509 de 18 de Novembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor global de R$ 18.912.789,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.