Artigo 4º da Lei nº 9.509 de 18 de Novembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor global de R$ 18.912.789,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.