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Artigo 9º da Lei nº 9.506 de 30 de Outubro de 1997

Extingue o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, e dá outras providências.

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Art. 9º

Os benefícios previstos nesta Lei serão atualizados no índice e na data do reajuste da remuneração mensal dos membros do Congresso Nacional.

Art. 9º da Lei 9.506 /1997