Artigo 9º da Lei nº 9.506 de 30 de Outubro de 1997
Extingue o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os benefícios previstos nesta Lei serão atualizados no índice e na data do reajuste da remuneração mensal dos membros do Congresso Nacional.