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Artigo 14 da Lei nº 9.506 de 30 de Outubro de 1997

Extingue o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, e dá outras providências.

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Art. 14

O Congresso Nacional regulamentará esta Lei, mediante resolução, no prazo de sessenta dias da data de publicação.

Art. 14 da Lei 9.506 /1997