Artigo 85 da Lei das Eleições | Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997
Estabelece normas para as eleições.
Acessar conteúdo completoArt. 85
Em caso de dúvida na apuração de votos dados a homônimos, prevalecerá o número sobre o nome do candidato.
Estabelece normas para as eleições.
Acessar conteúdo completoEm caso de dúvida na apuração de votos dados a homônimos, prevalecerá o número sobre o nome do candidato.