Artigo 74 da Lei das Eleições | Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997
Estabelece normas para as eleições.
Acessar conteúdo completoArt. 74
Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 , a infringência do disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal , ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro ou do diploma. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)