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Artigo 73, Parágrafo 10 da Lei das Eleições | Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Estabelece normas para as eleições.

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Art. 73

São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

I

ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

II

usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

III

ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

IV

fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

V

nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

a

a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b

a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c

a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

d

a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

e

a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

VI

nos três meses que antecedem o pleito:

a

realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;

b

com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

c

fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

VII

empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a 6 (seis) vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito; (Redação dada pela Lei nº 14.356, de 2022) (Vide ADI 7178) (Vide ADI 7182)

VIII

fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

§ 1º

Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.

§ 2º

A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.

§ 3º

As vedações do inciso VI do caput, alíneas b e c, aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

§ 4º

O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR.

§ 5º

Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4º, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

§ 6º

As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência.

§ 7º

As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 , e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.

§ 8º

Aplicam-se as sanções do § 4º aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se beneficiarem.

§ 9º

Na distribuição dos recursos do Fundo Partidário (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) oriundos da aplicação do disposto no § 4º, deverão ser excluídos os partidos beneficiados pelos atos que originaram as multas.

§ 10

No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

§ 11

Nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o § 10 não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

§ 12

A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 , e poderá ser ajuizada até a data da diplomação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

§ 13

O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

§ 14

Para efeito de cálculo da média prevista no inciso VII do caput deste artigo, os gastos serão reajustados pelo IPCA, aferido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo, a partir da data em que foram empenhados. (Incluído pela Lei nº 14.356, de 2022)

Anexo

Texto

Anexo Sigla e nº do Partido/série Recebemos de Endereço: Mun.CEP CPF ou CGC nº a quantia de R$ correspondente aUFIR Data // Nome do Responsável CPF nº nome do partido Recibo Eleitoral U.F. |R$ | Município | UFIR | Valor por extenso em moeda corrente doação para campanha eleitoral das eleições municipais Data / / (Assinatura do responsável) Nome do Resp. CPF Nº Série: sigla e nº do partido/ numeração seqüencial FICHA DE QUALIFICAÇÃO DO CANDIDATO (Modelo 1) Nome:________________________________________________________________Nº ________________ Nº do CPF:______________________ Nº da Identidade:______________Órgão Expedidor:______________ Endereço Residencial:______________________________________________Telefone:________________ Endereço Comercial:_______________________________________________Telefone:________________ Partido Político:__________________________________ Comitê Financeiro:_______________________ Eleição: ___________________________________________Circunscrição:__________________________ Conta Bancária nº: ____________Banco:_______________________Agência:________________________ Limite de Gastos em REAL: ________________________________________________________________ DADOS PESSOAIS DO RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA CAMPANHA Nome:_______________________________________________________________Nº _________________ Nº do CPF:______________________ Nº da Identidade:______________Órgão Expedidor: _____________ Endereço Residencial:______________________________________________Telefone:________________ Endereço Comercial:_______________________________________________Telefone:________________ LOCAL __________________DATA_____/_____/_____ ________________________________ ______________________________ ASSINATURA ASSINATURA INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO a) - DADOS DO CANDIDATO 1 - Nome - informar o nome completo do candidato; 2 - Nº - informar o número atribuído ao candidato para concorrer às eleições; 3 - Nº do CPF - informar o número do documento de identificação do candidato no Cadastro dePessoas Físicas; 4 - N º da Identidade - informar o número da carteira de identidade do candidato; 5 - Órgão Expedidor - informar o órgão expedidor da Carteira de Identidade; 6 - Endereço Residencial - informar o endereço residencial completo do candidato; 7 - Telefone - informar o número do telefone residencial do candidato, inclusive DDD; 8 - Endereço Comercial - informar o endereço comercial completo do candidato; 9 - Telefone - informar o número do telefone comercial do candidato, inclusive DDD; 10 - Partido Político - informar o nome do partido político pelo qual concorre às eleições; 11 - Comitê Financeiro - informar o nome do comitê financeiro ao qual está vinculado o candidato; 12 - Eleição - informar a eleição para a qual o candidato concorre (cargo eletivo); 13 - Circunscrição - informar a circunscrição à qual está jurisdicionado o Comitê; 14 - Conta Bancária Nº - informar o número da conta-corrente da campanha, caso tenha sido aberta pelo Candidato; 15 - Banco - se o campo anterior foi preenchido, informar o banco onde abriu a conta-corrente; 16 - Agência - informar a agência bancária onde foi aberta a conta-corrente; 17 - Limite de Gastos em REAL - informar, em REAL, o limite de gastos estabelecidos pelo Partido; b) DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA CAMPANHA 1 - Nome - informar o nome do Responsável indicado pelo candidato para administrar os recursos de sua campanha; 2 - Nº do CPF - informar o número do documento de identificação do Responsável no Cadastro de Pessoas Físicas; 3 - Nº da Identidade - informar o número da carteira de identidade do Responsável; 4 - Órgão Expedidor - informar o órgão expedidor da Carteira de Identidade; 5 - Endereço Residencial - informar o endereço residencial completo do Responsável; 6 - Telefone - informar o número do telefone residencial, inclusive DDD; 7 - Endereço Comercial - informar o endereço comercial completo do Responsável; 8 - Telefone - informar o número do telefone comercial, inclusive DDD; 9 - indicar local e data do preenchimento; 10 - assinaturas do Candidato e do Responsável pela Administração Financeira da Campanha. DEMONSTRAÇÃO DOS RECIBOS ELEITORAIS RECEBIDOS (Modelo 2) Direção Nacional/Estadual do Partido/Comitê Financeiro/Candidato___________________ Eleição:___________________________________________UF/MUNICÍPIO__________ DATA NUMERAÇÃO QUANTIDADE RECEBIDOS DE LOCAL ______________________DATA_____/_____/_____ ____________________________ _________________________ ASSINATURA ASSINATURA INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 1 - DIREÇÃO NACIONAL/ESTADUAL DO PARTIDO/COMITÊ FINANCEIRO/CANDIDATO - informar o nome de quem está apresentando a Demonstração: se Direção Nacional do partido político, Direção Estadual, Comitê Financeiro ou Candidato; 2 - ELEIÇÃO - informar a eleição de que se trata (cargo eletivo); 3 - UF/MUNICÍPIO - informar a Unidade da Federação e Município; 4 - DATA - informar a data em que os Recibos Eleitorais foram recebidos, no formato dia, mês e ano; 5 - NUMERAÇÃO - informar a numeração e série dos Recibos Eleitorais Recebidos; 6 - QUANTIDADE - informar a quantidade de Recibos Eleitorais Recebidos; 7 - RECEBIDOS DE - informar o nome do Órgão repassador dos Recibos; 8 - indicar local e data do preenchimento; 9 - assinatura dos responsáveis. DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS (Modelo 3) Direção Nacional do Partido/Estadual/Comitê/Candidato ____________________________ Eleição _________________________________________UF/MUNICÍPIO ____________ DATA NÚMERODOS RECIBOS ESPÉCIE DO RECURSO DOADOR/CONTRIBUINTE CGC/CPF VALORES UFIR R$ TOTAL/TRANSPORTAR LOCAL ________________________DATA_____/_____/_____ ASSINATURA ______________________ASSINATURA________________________ INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 1 - Direção Nacional do Partido/Comitê Financeiro/Candidato - informar o nome de quem está apresentando a Demonstração: se Direção Nacional/Estadual do partido político, Comitê ou Candidato; 2 - Eleição - informar a eleição de que se trata (cargo eletivo); 3 - UF/MUNICÍPIO - informar a Unidade da Federação e Município; 4 - DATA - informar a data em que a doação/contribuição foi recebida, no formato dia, mês e ano; 5 - NÚMERO DOS RECIBOS - informar a numeração e série dos Recibos Eleitorais entregues aos doadores/contribuintes; 6 - ESPÉCIE DO RECURSO - informar o tipo de recurso recebido, se em moeda corrente ou estimável em dinheiro; 7 - DOADOR/CONTRIBUINTE - informar o nome completo de quem doou os recursos, inclusive no caso de recursos próprios do candidato; 8 - CGC/CPF - informar o número do CGC ou do CPF do doador/contribuinte, conforme seja pessoa jurídica ou pessoa física; 9 - VALORES 9-a - UFIR - informar o valor das arrecadações em UFIR, dividindo o valor em R$ pelo valor da UFIR do mês da doação em moeda corrente; 9-b - R$ - informar o valor da doação em moeda corrente; 10 - TOTAL/TRANSPORTAR - informar o total em UFIR e R$ dos valores arrecadados; 11 - indicar local e data do preenchimento; 12 - assinatura dos responsáveis. RELAÇÃO DE CHEQUES RECEBIDOS (Modelo 4) Direção Nacional/Estadual do Partido/Comitê/Candidato ____________________________ Eleição ____________________________________________UF/MUNICÍPIO _________ DATA DO RECEBIMENTO IDENTIFICAÇÃO EMITENTE/DOADOR IDENTIFICAÇÃO DO CHEQUE VALORES NOME CGC/CPF DATA DA EMISSÃO Nº BCO Nº AG. Nº CHEQUE R$ TOTAL/TRANSPORTAR LOCAL __________________________ DATA _____/_____/_____ ASSINATURA ______________________________ ASSINATURA _________________________ INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 1 - DIREÇÃO NACIONAL/ESTADUAL DO PARTIDO/COMITÊ FINANCEIRO/CANDIDATO - informar o nome de quem está apresentando a Demonstração: se Direção Nacional/Estadual do Partido Político, Comitê ou Candidato; 2 - ELEIÇÃO - informar a eleição de que se trata (cargo eletivo); 3 - UF/MUNICÍPIO - informar a Unidade da Federação e Município; 4 - DATA DO RECEBIMENTO - informar a data em que os cheques foram recebidos, no formato dia, mês e ano; 5 - IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE/DOADOR 5-a - NOME - informar o nome do emitente do cheque; 5-b - CGC/CPF - informar o número do CGC ou CPF do emitente do cheque, conforme seja pessoa jurídica ou pessoa física; 6 - IDENTIFICAÇÃO DO CHEQUE 6-a - DATA DA EMISSÃO - informar a data em que o cheque foi emitido pelo doador, no formato dia, mês e ano; 6-b - Nº DO BANCO - informar o número do Banco sacado; 6-c - Nº DA AGÊNCIA - informar o número da Agência; 6-d - Nº DO CHEQUE - informar o número do cheque; 7 - VALORES - R$ - informar o valor dos cheques em moeda corrente; 8 - TOTAL/TRANSPORTAR - informar o total em R$ dos Cheques recebidos. 9 - indicar local e data do preenchimento; 10 - assinatura dos responsáveis. MODELO 5 DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DOS RECURSOS PARTIDO/COMITÊ/CANDIDATO: ELEIÇÃO: UF/MUNICÍPIO TÍTULO DA CONTA TOTAL -R$ 1 - RECEITAS DOAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES Recursos Próprios Recursos de Pessoas Físicas Recursos de Pessoas Jurídicas Transferências Financeiras Recebidas FUNDO PARTIDÁRIO Cotas Recebidas RECEITAS FINANCEIRAS Variações Monetárias Ativas Rendas de Aplicações OUTRAS RECEITAS Vendas de Bens de Uso F.PARTIDÁRIO O. RECURSOS TOTAL - R$ 2 - DESPESAS Despesas com Pessoal Encargos Sociais Impostos Aluguéis Despesas de Viagens Honorários Profissionais Locações de Bens Móveis Despesas Postais Materiais de Expediente Despesas com Veículos Propagandas e Publicidade Serviços Prestados por Terceiros Cachês de Artistas ou Animadores Materiais Impressos Lanches e Refeições Energia Elétrica Despesas de Manutenção e Reparo Montagem de Palanques e Equipamentos Despesas com Pesquisas ou Testes Eleitorais Despesas de Eventos Promocionais Despesas Financeiras Produção Audiovisuais Outras Despesas 3 - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS EFETUADAS 4- IMOBILIZAÇÕES - TOTAL Bens Móveis Bens Imóveis SALDO (+1-2-3-4=5) TOTAL Saldo em Caixa Saldo em Banco Banco (...) Obs.: As Obrigações a Pagar deverão ser deduzidas dos saldos financeiros (caixa e banco), sendo demonstradas mediante Demonstração de Obrigações a Pagar (Modelo 11) devidamente assinada pelo Tesoureiro. FICHA DE QUALIFICAÇÃO DO COMITÊ FINANCEIRO (MODELO 6) Partido:___________________________________________________________________ Direção/Comitê Financeiro/Candidato:__________________Único? Sim:______Não :____ Eleição:__________________________________________ UF/Município:_____________ Número da Conta Bancária:_____________Banco:_____________Agência _____________ Endereço: _________________________________________________________________ NOME DOS MEMBROS FUNÇÕES LOCAL ______________________________DATA_____/_____/_____ ________________________________ ______________________________ ASSINATURA ASSINATURA INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 1 - NOME DO PARTIDO - informar o nome do partido político; 2 - DIREÇÃO/COMITÊ/CANDIDATO - informar se é da Direção Nacional/Estadual/ Comitê Financeiro ou Candidato; 2-a - ÚNICO? SIM? NÃO? - marcar um X no campo correspondente, conforme se trate, no caso de Comitê Estadual/Municipal, de Comitê Único do Partido para as eleições de toda a circunscrição ou de Comitê específico para determinada eleição; 3 - ELEIÇÃO - informar a eleição de que se trata (cargo eletivo); 4 - UF/MUNICÍPIO - informar a Unidade da Federação e Município; 5 - CONTA BANCÁRIA - informar o número da conta-corrente do Comitê Financeiro; 6 - BANCO - informar o banco onde foi aberta a conta-corrente do Comitê; 7 - AGÊNCIA - informar a agência bancária; 8 - NOMES DOS MEMBROS - informar o nome completo dos membros do Comitê Financeiro; 9 - FUNÇÕES - informar as funções (tipo de responsabilidade) por eles exercidas, na mesma ordem da citação dos nomes; 10 - indicar local e data do preenchimento; 11 - assinatura dos responsáveis. DEMONSTRAÇÃO DO LIMITE DE GASTOS (Modelo 7) Nome do Partido: ____________________________________________________________ Direção/Comitê Financeiro/Candidato:____________________________________________ ELEIÇÃO CANDIDATO LIMITE EM R$ NOME NÚMERO TOTAL / TRANSPORTAR LOCAL ________________ DATA _____/____/_____ _________________________ ________________________ ASSINATURA ASSINATURA INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 1 - NOME DO PARTIDO - informar o nome do partido político; 2 - COMITÊ FINANCEIRO/DIREÇÃO/CANDIDATO - informar o nome: se da direção Nacional/Estadual, do Comitê e Candidato que está apresentando a Demonstração; 3 - ELEIÇÃO - informar a eleição de que se trata (cargo eletivo); 4 - CANDIDATO 4-a - NOME - informar o nome completo do Candidato; 4-b - NÚMERO - informar o número atribuído ao candidato, com o qual concorre à eleição; 5 - LIMITE EM R$ - informar o valor em Real do limite de gastos atribuído ao Candidato, pelo partido; 6 - TOTAL / TRANSPORTAR - informar o total em REAL; 7 - indicar o local e a data do preenchimento; 8 - assinatura dos responsáveis. DEMONSTRAÇÃO DOS RECIBOS ELEITORAIS DISTRIBUÍDOS (Modelo 8) Direção Nacional/Estadual/Comitê Financeiro:____________________________________ Eleição:___________________________________________________________________ DATA NUMERAÇÃO QUANTIDADE DISTRIBUÍDO A LOCAL _____________________________________ DATA _____/_____/_____ ___________________________________ _________________________________ ASSINATURA ASSINATURA INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 1 - DIREÇÃO NACIONAL/ESTADUAL DO PARTIDO/COMITÊ FINANCEIRO - informar o nome de quem está apresentando a Demonstração: se Direção Nacional/Estadual do Partido Político ou Comitê Financeiro; 2 - ELEIÇÃO - informar a eleição de que se trata (cargo eletivo); 3 - DATA - informar a data da entrega dos Recibos Eleitorais, no formato dia, mês e ano; 4 - NUMERAÇÃO - informar a numeração dos Recibos Eleitorais Distribuídos, inclusive com a sua série; 5 - QUANTIDADE - informar a quantidade de Recibos Eleitorais Distribuídos, separados por valor de face; 6 - DISTRIBUÍDO A - informar o nome da Direção (Nacional/Estadual) ou do Comitê ou Candidato que recebeu os Recibos Eleitorais; 7 - indicar local e data do preenchimento; 8 - assinatura dos responsáveis. DEMONSTRAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS (Modelo 9) Direção Nacional/Estadual do Partido / Comitê Financeiro:____________________________ DATA NOME DO PARTIDO/COMITÊ/CANDIDATOBENEFICIÁRIO VALORESR$ TOTAL / TRANSPORTAR LOCAL ________________ DATA _____/____/_____ _________________________ ________________________ ASSINATURA ASSINATURA INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 1 - DIREÇÃO NACIONAL/ESTADUAL DO PARTIDO / COMITÊ FINANCEIRO - informar o nome de quem realizou as transferências: se Direção Nacional/Estadual do Partido ou Comitê Financeiro, inclusive no caso de coligações; 2 - DATA - informar a data em que ocorreu a transferência financeira, no formato dia, mês e ano; 3 - NOME DO PARTIDO / COMITÊ / CANDIDATO -informar o nome do Partido (Direção Nacional/Estadual) do Comitê ou do Candidato beneficiário da transferência dos recursos, inclusive no caso de coligações; 4 - VALORES - R$ - informar o valor das transferências em moeda corrente; 5 - TOTAL / TRANSPORTAR - informar o total e em R$ das transferências efetuadas; 6 - indicar local e data do preenchimento; 7 - assinatura dos responsáveis. DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA CONSOLIDADA (Modelo 10) Nome do Partido:___________________________________________________________ Direção Nacional:___________________________________________________________ COMITÊS FINANCEIROS VINCULADOS VALORES R$ ARRECADADOS APLICADOS SALDOS TOTAIS/TRANSPORTAR LOCAL ___________________________ DATA _____/_____/_____ __________________________________ ________________________________ ASSINATURA ASSINATURA INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 1 - NOME DO PARTIDO - informar o nome do partido político; 2 - COMITÊS FINANCEIROS VINCULADOS - informar o nome da Direção Estadual ou Comitês Estadual ou Municipal vinculados à Campanha para Prefeito; 3 - VALORES/R$ 3 -a - ARRECADADOS - informar o total, em moeda corrente, dos valores arrecadados para cada Comitê; 3 -b - APLICADOS - informar o total, em moeda corrente, dos valores aplicados para cada comitê; 3 -c - SALDOS - informar os saldos financeiros apresentados, de cada Comitê. 4 - TOTAIS/TRANSPORTAR - informar os totais dos recursos arrecadados, aplicados e dos respectivos saldos, representando o movimento financeiro de toda a campanha para Prefeito; 5 - indicar o local e data do preenchimento; 6 - assinatura dos responsáveis. DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DO LIMITE DE GASTOS (Modelo 11) Direção Nacional do Partido Político:___________________________________________ CIRCUNSCRIÇÃO VALORES EM R$ TOTAL/TRANSPORTAR LOCAL ___________________________ DATA _____/_____/_____ _____________________________ ________________________________ ASSINATURA ASSINATURA INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 1 - DIREÇÃO NACIONAL DO PARTIDO POLÍTICO - informar o nome do partido político; 2 - Nº - informar o número com o qual o Partido Político concorreu às eleições; 3 - CIRCUNSCRIÇÃO - informar a circunscrição em relação à qual foi estabelecido o limite de gastos; 4 - VALORES REAL - informar o valor em REAL do limite de gastos atribuído pelo Partido, para cada circunscrição; 5 - TOTAL / TRANSPORTAR - informar o total em REAL; 6 - indicar local e data do preenchimento; 7 - assinaturas dos responsáveis.