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Artigo 58, Parágrafo 3, Inciso I, Alínea a da Lei das Eleições | Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Estabelece normas para as eleições.

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Art. 58

A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

§ 1º

O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

I

vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

II

quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

III

setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

IV

a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

§ 2º

Recebido o pedido, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o ofensor para que se defenda em vinte e quatro horas, devendo a decisão ser prolatada no prazo máximo de setenta e duas horas da data da formulação do pedido.

§ 3º

Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo a ofensa veiculada:

I

em órgão da imprensa escrita:

a

o pedido deverá ser instruído com um exemplar da publicação e o texto para resposta;

b

deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a decisão ou, tratando-se de veículo com periodicidade de circulação maior que quarenta e oito horas, na primeira vez em que circular;

c

por solicitação do ofendido, a divulgação da resposta será feita no mesmo dia da semana em que a ofensa foi divulgada, ainda que fora do prazo de quarenta e oito horas;

d

se a ofensa for produzida em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nas alíneas anteriores, a Justiça Eleitoral determinará a imediata divulgação da resposta;

e

o ofensor deverá comprovar nos autos o cumprimento da decisão, mediante dados sobre a regular distribuição dos exemplares, a quantidade impressa e o raio de abrangência na distribuição;

II

em programação normal das emissoras de rádio e de televisão:

a

a Justiça Eleitoral, à vista do pedido, deverá notificar imediatamente o responsável pela emissora que realizou o programa para que entregue em vinte e quatro horas, sob as penas do art. 347 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, cópia da fita da transmissão, que será devolvida após a decisão;

b

o responsável pela emissora, ao ser notificado pela Justiça Eleitoral ou informado pelo reclamante ou representante, por cópia protocolada do pedido de resposta, preservará a gravação até a decisão final do processo;

c

deferido o pedido, a resposta será dada em até quarenta e oito horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto;

III

no horário eleitoral gratuito:

a

o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior, porém, a um minuto;

b

a resposta será veiculada no horário destinado ao partido ou coligação responsável pela ofensa, devendo necessariamente dirigir-se aos fatos nela veiculados;

c

se o tempo reservado ao partido ou coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas sejam necessárias para a sua complementação;

d

deferido o pedido para resposta, a emissora geradora e o partido ou coligação atingidos deverão ser notificados imediatamente da decisão, na qual deverão estar indicados quais os períodos, diurno ou noturno, para a veiculação da resposta, que deverá ter lugar no início do programa do partido ou coligação;

e

o meio magnético com a resposta deverá ser entregue à emissora geradora, até trinta e seis horas após a ciência da decisão, para veiculação no programa subseqüente do partido ou coligação em cujo horário se praticou a ofensa;

f

se o ofendido for candidato, partido ou coligação que tenha usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído tempo idêntico do respectivo programa eleitoral; tratando-se de terceiros, ficarão sujeitos à suspensão de igual tempo em eventuais novos pedidos de resposta e à multa no valor de duas mil a cinco mil UFIR.

IV

em propaganda eleitoral na internet: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

a

deferido o pedido, o usuário ofensor deverá divulgar a resposta do ofendido em até quarenta e oito horas após sua entrega em mídia física, e deverá empregar nessa divulgação o mesmo impulsionamento de conteúdo eventualmente contratado nos termos referidos no art. 57-C desta Lei e o mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa; (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

b

a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

c

os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

§ 4º

Se a ofensa ocorrer em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, a resposta será divulgada nos horários que a Justiça Eleitoral determinar, ainda que nas quarenta e oito horas anteriores ao pleito, em termos e forma previamente aprovados, de modo a não ensejar tréplica.

§ 5º

Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em vinte e quatro horas da data de sua publicação em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido oferecer contra-razões em igual prazo, a contar da sua notificação.

§ 6º

A Justiça Eleitoral deve proferir suas decisões no prazo máximo de vinte e quatro horas, observando-se o disposto nas alíneas d e e do inciso III do § 3º para a restituição do tempo em caso de provimento de recurso.

§ 7º

A inobservância do prazo previsto no parágrafo anterior sujeita a autoridade judiciária às penas previstas no art. 345 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

§ 8º

O não-cumprimento integral ou em parte da decisão que conceder a resposta sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR, duplicada em caso de reiteração de conduta, sem prejuízo do disposto no art. 347 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

§ 9º

Caso a decisão de que trata o § 2º não seja prolatada em 72 (setenta e duas) horas da data da formulação do pedido, a Justiça Eleitoral, de ofício, providenciará a alocação de Juiz auxiliar. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

Anexo

Texto

Anexo Sigla e nº do Partido/série Recebemos de Endereço: Mun.CEP CPF ou CGC nº a quantia de R$ correspondente aUFIR Data // Nome do Responsável CPF nº nome do partido Recibo Eleitoral U.F. |R$ | Município | UFIR | Valor por extenso em moeda corrente doação para campanha eleitoral das eleições municipais Data / / (Assinatura do responsável) Nome do Resp. CPF Nº Série: sigla e nº do partido/ numeração seqüencial FICHA DE QUALIFICAÇÃO DO CANDIDATO (Modelo 1) Nome:________________________________________________________________Nº ________________ Nº do CPF:______________________ Nº da Identidade:______________Órgão Expedidor:______________ Endereço Residencial:______________________________________________Telefone:________________ Endereço Comercial:_______________________________________________Telefone:________________ Partido Político:__________________________________ Comitê Financeiro:_______________________ Eleição: ___________________________________________Circunscrição:__________________________ Conta Bancária nº: ____________Banco:_______________________Agência:________________________ Limite de Gastos em REAL: ________________________________________________________________ DADOS PESSOAIS DO RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA CAMPANHA Nome:_______________________________________________________________Nº _________________ Nº do CPF:______________________ Nº da Identidade:______________Órgão Expedidor: _____________ Endereço Residencial:______________________________________________Telefone:________________ Endereço Comercial:_______________________________________________Telefone:________________ LOCAL __________________DATA_____/_____/_____ ________________________________ ______________________________ ASSINATURA ASSINATURA INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO a) - DADOS DO CANDIDATO 1 - Nome - informar o nome completo do candidato; 2 - Nº - informar o número atribuído ao candidato para concorrer às eleições; 3 - Nº do CPF - informar o número do documento de identificação do candidato no Cadastro dePessoas Físicas; 4 - N º da Identidade - informar o número da carteira de identidade do candidato; 5 - Órgão Expedidor - informar o órgão expedidor da Carteira de Identidade; 6 - Endereço Residencial - informar o endereço residencial completo do candidato; 7 - Telefone - informar o número do telefone residencial do candidato, inclusive DDD; 8 - Endereço Comercial - informar o endereço comercial completo do candidato; 9 - Telefone - informar o número do telefone comercial do candidato, inclusive DDD; 10 - Partido Político - informar o nome do partido político pelo qual concorre às eleições; 11 - Comitê Financeiro - informar o nome do comitê financeiro ao qual está vinculado o candidato; 12 - Eleição - informar a eleição para a qual o candidato concorre (cargo eletivo); 13 - Circunscrição - informar a circunscrição à qual está jurisdicionado o Comitê; 14 - Conta Bancária Nº - informar o número da conta-corrente da campanha, caso tenha sido aberta pelo Candidato; 15 - Banco - se o campo anterior foi preenchido, informar o banco onde abriu a conta-corrente; 16 - Agência - informar a agência bancária onde foi aberta a conta-corrente; 17 - Limite de Gastos em REAL - informar, em REAL, o limite de gastos estabelecidos pelo Partido; b) DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA CAMPANHA 1 - Nome - informar o nome do Responsável indicado pelo candidato para administrar os recursos de sua campanha; 2 - Nº do CPF - informar o número do documento de identificação do Responsável no Cadastro de Pessoas Físicas; 3 - Nº da Identidade - informar o número da carteira de identidade do Responsável; 4 - Órgão Expedidor - informar o órgão expedidor da Carteira de Identidade; 5 - Endereço Residencial - informar o endereço residencial completo do Responsável; 6 - Telefone - informar o número do telefone residencial, inclusive DDD; 7 - Endereço Comercial - informar o endereço comercial completo do Responsável; 8 - Telefone - informar o número do telefone comercial, inclusive DDD; 9 - indicar local e data do preenchimento; 10 - assinaturas do Candidato e do Responsável pela Administração Financeira da Campanha. DEMONSTRAÇÃO DOS RECIBOS ELEITORAIS RECEBIDOS (Modelo 2) Direção Nacional/Estadual do Partido/Comitê Financeiro/Candidato___________________ Eleição:___________________________________________UF/MUNICÍPIO__________ DATA NUMERAÇÃO QUANTIDADE RECEBIDOS DE LOCAL ______________________DATA_____/_____/_____ ____________________________ _________________________ ASSINATURA ASSINATURA INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 1 - DIREÇÃO NACIONAL/ESTADUAL DO PARTIDO/COMITÊ FINANCEIRO/CANDIDATO - informar o nome de quem está apresentando a Demonstração: se Direção Nacional do partido político, Direção Estadual, Comitê Financeiro ou Candidato; 2 - ELEIÇÃO - informar a eleição de que se trata (cargo eletivo); 3 - UF/MUNICÍPIO - informar a Unidade da Federação e Município; 4 - DATA - informar a data em que os Recibos Eleitorais foram recebidos, no formato dia, mês e ano; 5 - NUMERAÇÃO - informar a numeração e série dos Recibos Eleitorais Recebidos; 6 - QUANTIDADE - informar a quantidade de Recibos Eleitorais Recebidos; 7 - RECEBIDOS DE - informar o nome do Órgão repassador dos Recibos; 8 - indicar local e data do preenchimento; 9 - assinatura dos responsáveis. DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS (Modelo 3) Direção Nacional do Partido/Estadual/Comitê/Candidato ____________________________ Eleição _________________________________________UF/MUNICÍPIO ____________ DATA NÚMERODOS RECIBOS ESPÉCIE DO RECURSO DOADOR/CONTRIBUINTE CGC/CPF VALORES UFIR R$ TOTAL/TRANSPORTAR LOCAL ________________________DATA_____/_____/_____ ASSINATURA ______________________ASSINATURA________________________ INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 1 - Direção Nacional do Partido/Comitê Financeiro/Candidato - informar o nome de quem está apresentando a Demonstração: se Direção Nacional/Estadual do partido político, Comitê ou Candidato; 2 - Eleição - informar a eleição de que se trata (cargo eletivo); 3 - UF/MUNICÍPIO - informar a Unidade da Federação e Município; 4 - DATA - informar a data em que a doação/contribuição foi recebida, no formato dia, mês e ano; 5 - NÚMERO DOS RECIBOS - informar a numeração e série dos Recibos Eleitorais entregues aos doadores/contribuintes; 6 - ESPÉCIE DO RECURSO - informar o tipo de recurso recebido, se em moeda corrente ou estimável em dinheiro; 7 - DOADOR/CONTRIBUINTE - informar o nome completo de quem doou os recursos, inclusive no caso de recursos próprios do candidato; 8 - CGC/CPF - informar o número do CGC ou do CPF do doador/contribuinte, conforme seja pessoa jurídica ou pessoa física; 9 - VALORES 9-a - UFIR - informar o valor das arrecadações em UFIR, dividindo o valor em R$ pelo valor da UFIR do mês da doação em moeda corrente; 9-b - R$ - informar o valor da doação em moeda corrente; 10 - TOTAL/TRANSPORTAR - informar o total em UFIR e R$ dos valores arrecadados; 11 - indicar local e data do preenchimento; 12 - assinatura dos responsáveis. RELAÇÃO DE CHEQUES RECEBIDOS (Modelo 4) Direção Nacional/Estadual do Partido/Comitê/Candidato ____________________________ Eleição ____________________________________________UF/MUNICÍPIO _________ DATA DO RECEBIMENTO IDENTIFICAÇÃO EMITENTE/DOADOR IDENTIFICAÇÃO DO CHEQUE VALORES NOME CGC/CPF DATA DA EMISSÃO Nº BCO Nº AG. Nº CHEQUE R$ TOTAL/TRANSPORTAR LOCAL __________________________ DATA _____/_____/_____ ASSINATURA ______________________________ ASSINATURA _________________________ INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 1 - DIREÇÃO NACIONAL/ESTADUAL DO PARTIDO/COMITÊ FINANCEIRO/CANDIDATO - informar o nome de quem está apresentando a Demonstração: se Direção Nacional/Estadual do Partido Político, Comitê ou Candidato; 2 - ELEIÇÃO - informar a eleição de que se trata (cargo eletivo); 3 - UF/MUNICÍPIO - informar a Unidade da Federação e Município; 4 - DATA DO RECEBIMENTO - informar a data em que os cheques foram recebidos, no formato dia, mês e ano; 5 - IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE/DOADOR 5-a - NOME - informar o nome do emitente do cheque; 5-b - CGC/CPF - informar o número do CGC ou CPF do emitente do cheque, conforme seja pessoa jurídica ou pessoa física; 6 - IDENTIFICAÇÃO DO CHEQUE 6-a - DATA DA EMISSÃO - informar a data em que o cheque foi emitido pelo doador, no formato dia, mês e ano; 6-b - Nº DO BANCO - informar o número do Banco sacado; 6-c - Nº DA AGÊNCIA - informar o número da Agência; 6-d - Nº DO CHEQUE - informar o número do cheque; 7 - VALORES - R$ - informar o valor dos cheques em moeda corrente; 8 - TOTAL/TRANSPORTAR - informar o total em R$ dos Cheques recebidos. 9 - indicar local e data do preenchimento; 10 - assinatura dos responsáveis. MODELO 5 DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DOS RECURSOS PARTIDO/COMITÊ/CANDIDATO: ELEIÇÃO: UF/MUNICÍPIO TÍTULO DA CONTA TOTAL -R$ 1 - RECEITAS DOAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES Recursos Próprios Recursos de Pessoas Físicas Recursos de Pessoas Jurídicas Transferências Financeiras Recebidas FUNDO PARTIDÁRIO Cotas Recebidas RECEITAS FINANCEIRAS Variações Monetárias Ativas Rendas de Aplicações OUTRAS RECEITAS Vendas de Bens de Uso F.PARTIDÁRIO O. RECURSOS TOTAL - R$ 2 - DESPESAS Despesas com Pessoal Encargos Sociais Impostos Aluguéis Despesas de Viagens Honorários Profissionais Locações de Bens Móveis Despesas Postais Materiais de Expediente Despesas com Veículos Propagandas e Publicidade Serviços Prestados por Terceiros Cachês de Artistas ou Animadores Materiais Impressos Lanches e Refeições Energia Elétrica Despesas de Manutenção e Reparo Montagem de Palanques e Equipamentos Despesas com Pesquisas ou Testes Eleitorais Despesas de Eventos Promocionais Despesas Financeiras Produção Audiovisuais Outras Despesas 3 - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS EFETUADAS 4- IMOBILIZAÇÕES - TOTAL Bens Móveis Bens Imóveis SALDO (+1-2-3-4=5) TOTAL Saldo em Caixa Saldo em Banco Banco (...) Obs.: As Obrigações a Pagar deverão ser deduzidas dos saldos financeiros (caixa e banco), sendo demonstradas mediante Demonstração de Obrigações a Pagar (Modelo 11) devidamente assinada pelo Tesoureiro. FICHA DE QUALIFICAÇÃO DO COMITÊ FINANCEIRO (MODELO 6) Partido:___________________________________________________________________ Direção/Comitê Financeiro/Candidato:__________________Único? Sim:______Não :____ Eleição:__________________________________________ UF/Município:_____________ Número da Conta Bancária:_____________Banco:_____________Agência _____________ Endereço: _________________________________________________________________ NOME DOS MEMBROS FUNÇÕES LOCAL ______________________________DATA_____/_____/_____ ________________________________ ______________________________ ASSINATURA ASSINATURA INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 1 - NOME DO PARTIDO - informar o nome do partido político; 2 - DIREÇÃO/COMITÊ/CANDIDATO - informar se é da Direção Nacional/Estadual/ Comitê Financeiro ou Candidato; 2-a - ÚNICO? SIM? NÃO? - marcar um X no campo correspondente, conforme se trate, no caso de Comitê Estadual/Municipal, de Comitê Único do Partido para as eleições de toda a circunscrição ou de Comitê específico para determinada eleição; 3 - ELEIÇÃO - informar a eleição de que se trata (cargo eletivo); 4 - UF/MUNICÍPIO - informar a Unidade da Federação e Município; 5 - CONTA BANCÁRIA - informar o número da conta-corrente do Comitê Financeiro; 6 - BANCO - informar o banco onde foi aberta a conta-corrente do Comitê; 7 - AGÊNCIA - informar a agência bancária; 8 - NOMES DOS MEMBROS - informar o nome completo dos membros do Comitê Financeiro; 9 - FUNÇÕES - informar as funções (tipo de responsabilidade) por eles exercidas, na mesma ordem da citação dos nomes; 10 - indicar local e data do preenchimento; 11 - assinatura dos responsáveis. DEMONSTRAÇÃO DO LIMITE DE GASTOS (Modelo 7) Nome do Partido: ____________________________________________________________ Direção/Comitê Financeiro/Candidato:____________________________________________ ELEIÇÃO CANDIDATO LIMITE EM R$ NOME NÚMERO TOTAL / TRANSPORTAR LOCAL ________________ DATA _____/____/_____ _________________________ ________________________ ASSINATURA ASSINATURA INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 1 - NOME DO PARTIDO - informar o nome do partido político; 2 - COMITÊ FINANCEIRO/DIREÇÃO/CANDIDATO - informar o nome: se da direção Nacional/Estadual, do Comitê e Candidato que está apresentando a Demonstração; 3 - ELEIÇÃO - informar a eleição de que se trata (cargo eletivo); 4 - CANDIDATO 4-a - NOME - informar o nome completo do Candidato; 4-b - NÚMERO - informar o número atribuído ao candidato, com o qual concorre à eleição; 5 - LIMITE EM R$ - informar o valor em Real do limite de gastos atribuído ao Candidato, pelo partido; 6 - TOTAL / TRANSPORTAR - informar o total em REAL; 7 - indicar o local e a data do preenchimento; 8 - assinatura dos responsáveis. DEMONSTRAÇÃO DOS RECIBOS ELEITORAIS DISTRIBUÍDOS (Modelo 8) Direção Nacional/Estadual/Comitê Financeiro:____________________________________ Eleição:___________________________________________________________________ DATA NUMERAÇÃO QUANTIDADE DISTRIBUÍDO A LOCAL _____________________________________ DATA _____/_____/_____ ___________________________________ _________________________________ ASSINATURA ASSINATURA INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 1 - DIREÇÃO NACIONAL/ESTADUAL DO PARTIDO/COMITÊ FINANCEIRO - informar o nome de quem está apresentando a Demonstração: se Direção Nacional/Estadual do Partido Político ou Comitê Financeiro; 2 - ELEIÇÃO - informar a eleição de que se trata (cargo eletivo); 3 - DATA - informar a data da entrega dos Recibos Eleitorais, no formato dia, mês e ano; 4 - NUMERAÇÃO - informar a numeração dos Recibos Eleitorais Distribuídos, inclusive com a sua série; 5 - QUANTIDADE - informar a quantidade de Recibos Eleitorais Distribuídos, separados por valor de face; 6 - DISTRIBUÍDO A - informar o nome da Direção (Nacional/Estadual) ou do Comitê ou Candidato que recebeu os Recibos Eleitorais; 7 - indicar local e data do preenchimento; 8 - assinatura dos responsáveis. DEMONSTRAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS (Modelo 9) Direção Nacional/Estadual do Partido / Comitê Financeiro:____________________________ DATA NOME DO PARTIDO/COMITÊ/CANDIDATOBENEFICIÁRIO VALORESR$ TOTAL / TRANSPORTAR LOCAL ________________ DATA _____/____/_____ _________________________ ________________________ ASSINATURA ASSINATURA INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 1 - DIREÇÃO NACIONAL/ESTADUAL DO PARTIDO / COMITÊ FINANCEIRO - informar o nome de quem realizou as transferências: se Direção Nacional/Estadual do Partido ou Comitê Financeiro, inclusive no caso de coligações; 2 - DATA - informar a data em que ocorreu a transferência financeira, no formato dia, mês e ano; 3 - NOME DO PARTIDO / COMITÊ / CANDIDATO -informar o nome do Partido (Direção Nacional/Estadual) do Comitê ou do Candidato beneficiário da transferência dos recursos, inclusive no caso de coligações; 4 - VALORES - R$ - informar o valor das transferências em moeda corrente; 5 - TOTAL / TRANSPORTAR - informar o total e em R$ das transferências efetuadas; 6 - indicar local e data do preenchimento; 7 - assinatura dos responsáveis. DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA CONSOLIDADA (Modelo 10) Nome do Partido:___________________________________________________________ Direção Nacional:___________________________________________________________ COMITÊS FINANCEIROS VINCULADOS VALORES R$ ARRECADADOS APLICADOS SALDOS TOTAIS/TRANSPORTAR LOCAL ___________________________ DATA _____/_____/_____ __________________________________ ________________________________ ASSINATURA ASSINATURA INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 1 - NOME DO PARTIDO - informar o nome do partido político; 2 - COMITÊS FINANCEIROS VINCULADOS - informar o nome da Direção Estadual ou Comitês Estadual ou Municipal vinculados à Campanha para Prefeito; 3 - VALORES/R$ 3 -a - ARRECADADOS - informar o total, em moeda corrente, dos valores arrecadados para cada Comitê; 3 -b - APLICADOS - informar o total, em moeda corrente, dos valores aplicados para cada comitê; 3 -c - SALDOS - informar os saldos financeiros apresentados, de cada Comitê. 4 - TOTAIS/TRANSPORTAR - informar os totais dos recursos arrecadados, aplicados e dos respectivos saldos, representando o movimento financeiro de toda a campanha para Prefeito; 5 - indicar o local e data do preenchimento; 6 - assinatura dos responsáveis. DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DO LIMITE DE GASTOS (Modelo 11) Direção Nacional do Partido Político:___________________________________________ CIRCUNSCRIÇÃO VALORES EM R$ TOTAL/TRANSPORTAR LOCAL ___________________________ DATA _____/_____/_____ _____________________________ ________________________________ ASSINATURA ASSINATURA INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 1 - DIREÇÃO NACIONAL DO PARTIDO POLÍTICO - informar o nome do partido político; 2 - Nº - informar o número com o qual o Partido Político concorreu às eleições; 3 - CIRCUNSCRIÇÃO - informar a circunscrição em relação à qual foi estabelecido o limite de gastos; 4 - VALORES REAL - informar o valor em REAL do limite de gastos atribuído pelo Partido, para cada circunscrição; 5 - TOTAL / TRANSPORTAR - informar o total em REAL; 6 - indicar local e data do preenchimento; 7 - assinaturas dos responsáveis.