JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 57-a da Lei das Eleições | Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Estabelece normas para as eleições.

Acessar conteúdo completo

Art. 57-a

É permitida a propaganda eleitoral na internet, nos termos desta Lei, após o dia 15 de agosto do ano da eleição (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

Art. 57-a da Lei das Eleições - Lei 9.504 /1997