Art. 23
Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009) (Vide ADIN 5970)
§ 1º
As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
I
- (revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
II
- (revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 1-b
(VETADO) (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 2º
As doações estimáveis em dinheiro a candidato específico, comitê ou partido deverão ser feitas mediante recibo, assinado pelo doador, exceto na hipótese prevista no § 6º do art. 28. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
§ 2-a
O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% (dez por cento) dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer. (Incluído pela Lei nº 13.878, de 2019)
§ 3º
A doação de quantia acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de até 100% (cem por cento) da quantia em excesso. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
§ 4º
As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta mencionada no art. 22 desta Lei por meio de: (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006) (Vide ADIN 5970)
I
cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos; (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
II
depósitos em espécie devidamente identificados até o limite fixado no inciso I do § 1º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
III
mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet, permitindo inclusive o uso de cartão de crédito, e que deverá atender aos seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
a
identificação do doador; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
b
emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
IV
instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, que deverão atender aos seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
a
cadastro prévio na Justiça Eleitoral, que estabelecerá regulamentação para prestação de contas, fiscalização instantânea das doações, contas intermediárias, se houver, e repasses aos candidatos; (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
b
identificação obrigatória, com o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um dos doadores e das quantias doadas; (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
c
disponibilização em sítio eletrônico de lista com identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova doação; (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
d
emissão obrigatória de recibo para o doador, relativo a cada doação realizada, sob a responsabilidade da entidade arrecadadora, com envio imediato para a Justiça Eleitoral e para o candidato de todas as informações relativas à doação; (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
e
ampla ciência a candidatos e eleitores acerca das taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço; (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
f
não incidência em quaisquer das hipóteses listadas no art. 24 desta Lei; (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
g
observância do calendário eleitoral, especialmente no que diz respeito ao início do período de arrecadação financeira, nos termos dispostos no § 2º do art. 22-A desta Lei; (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
h
observância dos dispositivos desta Lei relacionados à propaganda na internet; (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
V
comercialização de bens e/ou serviços, ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017) (Vide ADIN 5970)
§ 4-a
Na prestação de contas das doações mencionadas no § 4º deste artigo, é dispensada a apresentação de recibo eleitoral, e sua comprovação deverá ser realizada por meio de documento bancário que identifique o CPF dos doadores. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
§ 4-b
As doações realizadas por meio das modalidades previstas nos incisos III e IV do § 4º deste artigo devem ser informadas à Justiça Eleitoral pelos candidatos e partidos no prazo previsto no inciso I do § 4º do art. 28 desta Lei, contado a partir do momento em que os recursos arrecadados forem depositados nas contas bancárias dos candidatos, partidos ou coligações. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
§ 5º
Ficam vedadas quaisquer doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a pessoas físicas ou jurídicas. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 6º
Na hipótese de doações realizadas por meio das modalidades previstas nos incisos III e IV do § 4º deste artigo, fraudes ou erros cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações não ensejarão a responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
§ 7º
O limite previsto no § 1º deste artigo não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por doador. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
§ 8º
Ficam autorizadas a participar das transações relativas às modalidades de doações previstas nos incisos III e IV do § 4º deste artigo todas as instituições que atendam, nos termos da lei e da regulamentação expedida pelo Banco Central, aos critérios para operar arranjos de pagamento. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
§ 9º
As instituições financeiras e de pagamento não poderão recusar a utilização de cartões de débito e de crédito como meio de doações eleitorais de pessoas físicas. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
§ 10
O pagamento efetuado por pessoas físicas, candidatos ou partidos em decorrência de honorários de serviços advocatícios e de contabilidade, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favor destas, bem como em processo judicial decorrente de defesa de interesses de candidato ou partido político, não será considerado para a aferição do limite previsto no § 1º deste artigo e não constitui doação de bens e serviços estimáveis em dinheiro. (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)
Anexo
Texto
Anexo
Sigla e nº do Partido/série
Recebemos de
Endereço:
Mun.CEP
CPF ou CGC nº
a quantia de R$
correspondente aUFIR
Data //
Nome do Responsável
CPF nº
nome do partido
Recibo Eleitoral
U.F. |R$ |
Município | UFIR |
Valor por extenso
em moeda corrente
doação para campanha eleitoral das eleições municipais
Data / /
(Assinatura do responsável)
Nome do Resp.
CPF Nº
Série: sigla e nº do partido/ numeração seqüencial
FICHA DE QUALIFICAÇÃO DO CANDIDATO
(Modelo 1)
Nome:________________________________________________________________Nº ________________
Nº do CPF:______________________ Nº da Identidade:______________Órgão Expedidor:______________
Endereço Residencial:______________________________________________Telefone:________________
Endereço Comercial:_______________________________________________Telefone:________________
Partido Político:__________________________________ Comitê Financeiro:_______________________
Eleição: ___________________________________________Circunscrição:__________________________
Conta Bancária nº: ____________Banco:_______________________Agência:________________________
Limite de Gastos em REAL: ________________________________________________________________
DADOS PESSOAIS DO RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA CAMPANHA
Nome:_______________________________________________________________Nº _________________
Nº do CPF:______________________ Nº da Identidade:______________Órgão Expedidor: _____________
Endereço Residencial:______________________________________________Telefone:________________
Endereço Comercial:_______________________________________________Telefone:________________
LOCAL __________________DATA_____/_____/_____
________________________________ ______________________________
ASSINATURA ASSINATURA
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
a) - DADOS DO CANDIDATO
1 - Nome - informar o nome completo do candidato;
2 - Nº - informar o número atribuído ao candidato para concorrer às eleições;
3 - Nº do CPF - informar o número do documento de identificação do candidato no Cadastro dePessoas Físicas;
4 - N º da Identidade - informar o número da carteira de identidade do candidato;
5 - Órgão Expedidor - informar o órgão expedidor da Carteira de Identidade;
6 - Endereço Residencial - informar o endereço residencial completo do candidato;
7 - Telefone - informar o número do telefone residencial do candidato, inclusive DDD;
8 - Endereço Comercial - informar o endereço comercial completo do candidato;
9 - Telefone - informar o número do telefone comercial do candidato, inclusive DDD;
10 - Partido Político - informar o nome do partido político pelo qual concorre às eleições;
11 - Comitê Financeiro - informar o nome do comitê financeiro ao qual está vinculado o candidato;
12 - Eleição - informar a eleição para a qual o candidato concorre (cargo eletivo);
13 - Circunscrição - informar a circunscrição à qual está jurisdicionado o Comitê;
14 - Conta Bancária Nº - informar o número da conta-corrente da campanha, caso tenha sido aberta pelo Candidato;
15 - Banco - se o campo anterior foi preenchido, informar o banco onde abriu a conta-corrente;
16 - Agência - informar a agência bancária onde foi aberta a conta-corrente;
17 - Limite de Gastos em REAL - informar, em REAL, o limite de gastos estabelecidos pelo Partido;
b) DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA CAMPANHA
1 - Nome - informar o nome do Responsável indicado pelo candidato para administrar os recursos de sua campanha;
2 - Nº do CPF - informar o número do documento de identificação do Responsável no Cadastro de Pessoas Físicas;
3 - Nº da Identidade - informar o número da carteira de identidade do Responsável;
4 - Órgão Expedidor - informar o órgão expedidor da Carteira de Identidade;
5 - Endereço Residencial - informar o endereço residencial completo do Responsável;
6 - Telefone - informar o número do telefone residencial, inclusive DDD;
7 - Endereço Comercial - informar o endereço comercial completo do Responsável;
8 - Telefone - informar o número do telefone comercial, inclusive DDD;
9 - indicar local e data do preenchimento;
10 - assinaturas do Candidato e do Responsável pela Administração Financeira da Campanha.
DEMONSTRAÇÃO DOS RECIBOS ELEITORAIS RECEBIDOS
(Modelo 2)
Direção Nacional/Estadual do Partido/Comitê Financeiro/Candidato___________________
Eleição:___________________________________________UF/MUNICÍPIO__________
DATA
NUMERAÇÃO
QUANTIDADE
RECEBIDOS DE
LOCAL ______________________DATA_____/_____/_____
____________________________ _________________________
ASSINATURA ASSINATURA
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
1 - DIREÇÃO NACIONAL/ESTADUAL DO PARTIDO/COMITÊ FINANCEIRO/CANDIDATO - informar o nome de quem está apresentando a Demonstração: se Direção Nacional do partido político, Direção Estadual, Comitê Financeiro ou Candidato;
2 - ELEIÇÃO - informar a eleição de que se trata (cargo eletivo);
3 - UF/MUNICÍPIO - informar a Unidade da Federação e Município;
4 - DATA - informar a data em que os Recibos Eleitorais foram recebidos, no formato dia, mês e ano;
5 - NUMERAÇÃO - informar a numeração e série dos Recibos Eleitorais Recebidos;
6 - QUANTIDADE - informar a quantidade de Recibos Eleitorais Recebidos;
7 - RECEBIDOS DE - informar o nome do Órgão repassador dos Recibos;
8 - indicar local e data do preenchimento;
9 - assinatura dos responsáveis.
DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS
(Modelo 3)
Direção Nacional do Partido/Estadual/Comitê/Candidato ____________________________
Eleição _________________________________________UF/MUNICÍPIO ____________
DATA
NÚMERODOS RECIBOS
ESPÉCIE DO RECURSO
DOADOR/CONTRIBUINTE
CGC/CPF
VALORES
UFIR
R$
TOTAL/TRANSPORTAR
LOCAL ________________________DATA_____/_____/_____
ASSINATURA ______________________ASSINATURA________________________
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
1 - Direção Nacional do Partido/Comitê Financeiro/Candidato - informar o nome de quem está apresentando a Demonstração: se Direção Nacional/Estadual do partido político, Comitê ou Candidato;
2 - Eleição - informar a eleição de que se trata (cargo eletivo);
3 - UF/MUNICÍPIO - informar a Unidade da Federação e Município;
4 - DATA - informar a data em que a doação/contribuição foi recebida, no formato dia, mês e ano;
5 - NÚMERO DOS RECIBOS - informar a numeração e série dos Recibos Eleitorais entregues aos doadores/contribuintes;
6 - ESPÉCIE DO RECURSO - informar o tipo de recurso recebido, se em moeda corrente ou estimável em dinheiro;
7 - DOADOR/CONTRIBUINTE - informar o nome completo de quem doou os recursos, inclusive no caso de recursos próprios do candidato;
8 - CGC/CPF - informar o número do CGC ou do CPF do doador/contribuinte, conforme seja pessoa jurídica ou pessoa física;
9 - VALORES
9-a - UFIR - informar o valor das arrecadações em UFIR, dividindo o valor em R$ pelo valor da UFIR do mês da doação em moeda corrente;
9-b - R$ - informar o valor da doação em moeda corrente;
10 - TOTAL/TRANSPORTAR - informar o total em UFIR e R$ dos valores arrecadados;
11 - indicar local e data do preenchimento;
12 - assinatura dos responsáveis.
RELAÇÃO DE CHEQUES RECEBIDOS
(Modelo 4)
Direção Nacional/Estadual do Partido/Comitê/Candidato ____________________________
Eleição ____________________________________________UF/MUNICÍPIO _________
DATA DO RECEBIMENTO
IDENTIFICAÇÃO EMITENTE/DOADOR
IDENTIFICAÇÃO DO CHEQUE
VALORES
NOME
CGC/CPF
DATA DA EMISSÃO
Nº BCO
Nº AG.
Nº CHEQUE
R$
TOTAL/TRANSPORTAR
LOCAL __________________________ DATA _____/_____/_____
ASSINATURA ______________________________ ASSINATURA _________________________
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
1 - DIREÇÃO NACIONAL/ESTADUAL DO PARTIDO/COMITÊ FINANCEIRO/CANDIDATO - informar o nome de quem está apresentando a Demonstração: se Direção Nacional/Estadual do Partido Político, Comitê ou Candidato;
2 - ELEIÇÃO - informar a eleição de que se trata (cargo eletivo);
3 - UF/MUNICÍPIO - informar a Unidade da Federação e Município;
4 - DATA DO RECEBIMENTO - informar a data em que os cheques foram recebidos, no formato dia, mês e ano;
5 - IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE/DOADOR
5-a - NOME - informar o nome do emitente do cheque;
5-b - CGC/CPF - informar o número do CGC ou CPF do emitente do cheque, conforme seja pessoa jurídica ou pessoa física;
6 - IDENTIFICAÇÃO DO CHEQUE
6-a - DATA DA EMISSÃO - informar a data em que o cheque foi emitido pelo doador, no formato dia, mês e ano;
6-b - Nº DO BANCO - informar o número do Banco sacado;
6-c - Nº DA AGÊNCIA - informar o número da Agência;
6-d - Nº DO CHEQUE - informar o número do cheque;
7 - VALORES - R$ - informar o valor dos cheques em moeda corrente;
8 - TOTAL/TRANSPORTAR - informar o total em R$ dos Cheques recebidos.
9 - indicar local e data do preenchimento;
10 - assinatura dos responsáveis.
MODELO 5
DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DOS RECURSOS
PARTIDO/COMITÊ/CANDIDATO:
ELEIÇÃO:
UF/MUNICÍPIO
TÍTULO DA CONTA
TOTAL -R$
1 - RECEITAS
DOAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES
Recursos Próprios
Recursos de Pessoas Físicas
Recursos de Pessoas Jurídicas
Transferências Financeiras Recebidas
FUNDO PARTIDÁRIO
Cotas Recebidas
RECEITAS FINANCEIRAS
Variações Monetárias Ativas
Rendas de Aplicações
OUTRAS RECEITAS
Vendas de Bens de Uso
F.PARTIDÁRIO
O. RECURSOS
TOTAL - R$
2 - DESPESAS
Despesas com Pessoal
Encargos Sociais
Impostos
Aluguéis
Despesas de Viagens
Honorários Profissionais
Locações de Bens Móveis
Despesas Postais
Materiais de Expediente
Despesas com Veículos
Propagandas e Publicidade
Serviços Prestados por Terceiros
Cachês de Artistas ou Animadores
Materiais Impressos
Lanches e Refeições
Energia Elétrica
Despesas de Manutenção e Reparo
Montagem de Palanques e Equipamentos
Despesas com Pesquisas ou Testes Eleitorais
Despesas de Eventos Promocionais
Despesas Financeiras
Produção Audiovisuais
Outras Despesas
3 - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS EFETUADAS
4- IMOBILIZAÇÕES - TOTAL
Bens Móveis
Bens Imóveis
SALDO (+1-2-3-4=5) TOTAL
Saldo em Caixa
Saldo em Banco
Banco (...)
Obs.: As Obrigações a Pagar deverão ser deduzidas dos saldos financeiros (caixa e banco), sendo demonstradas mediante Demonstração de Obrigações a Pagar (Modelo 11) devidamente assinada pelo Tesoureiro.
FICHA DE QUALIFICAÇÃO DO COMITÊ FINANCEIRO
(MODELO 6)
Partido:___________________________________________________________________
Direção/Comitê Financeiro/Candidato:__________________Único? Sim:______Não :____
Eleição:__________________________________________ UF/Município:_____________
Número da Conta Bancária:_____________Banco:_____________Agência _____________
Endereço: _________________________________________________________________
NOME DOS MEMBROS
FUNÇÕES
LOCAL ______________________________DATA_____/_____/_____
________________________________ ______________________________
ASSINATURA ASSINATURA
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
1 - NOME DO PARTIDO - informar o nome do partido político;
2 - DIREÇÃO/COMITÊ/CANDIDATO - informar se é da Direção Nacional/Estadual/ Comitê Financeiro ou Candidato;
2-a - ÚNICO? SIM? NÃO? - marcar um X no campo correspondente, conforme se trate, no caso de Comitê Estadual/Municipal, de Comitê Único do Partido para as eleições de toda a circunscrição ou de Comitê específico para determinada eleição;
3 - ELEIÇÃO - informar a eleição de que se trata (cargo eletivo);
4 - UF/MUNICÍPIO - informar a Unidade da Federação e Município;
5 - CONTA BANCÁRIA - informar o número da conta-corrente do Comitê Financeiro;
6 - BANCO - informar o banco onde foi aberta a conta-corrente do Comitê;
7 - AGÊNCIA - informar a agência bancária;
8 - NOMES DOS MEMBROS - informar o nome completo dos membros do Comitê Financeiro;
9 - FUNÇÕES - informar as funções (tipo de responsabilidade) por eles exercidas, na mesma ordem da citação dos nomes;
10 - indicar local e data do preenchimento;
11 - assinatura dos responsáveis.
DEMONSTRAÇÃO DO LIMITE DE GASTOS
(Modelo 7)
Nome do Partido: ____________________________________________________________
Direção/Comitê Financeiro/Candidato:____________________________________________
ELEIÇÃO
CANDIDATO
LIMITE EM R$
NOME
NÚMERO
TOTAL / TRANSPORTAR
LOCAL ________________ DATA _____/____/_____
_________________________ ________________________
ASSINATURA ASSINATURA
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
1 - NOME DO PARTIDO - informar o nome do partido político;
2 - COMITÊ FINANCEIRO/DIREÇÃO/CANDIDATO - informar o nome: se da direção Nacional/Estadual, do Comitê e Candidato que está apresentando a Demonstração;
3 - ELEIÇÃO - informar a eleição de que se trata (cargo eletivo);
4 - CANDIDATO
4-a - NOME - informar o nome completo do Candidato;
4-b - NÚMERO - informar o número atribuído ao candidato, com o qual concorre à eleição;
5 - LIMITE EM R$ - informar o valor em Real do limite de gastos atribuído ao Candidato, pelo partido;
6 - TOTAL / TRANSPORTAR - informar o total em REAL;
7 - indicar o local e a data do preenchimento;
8 - assinatura dos responsáveis.
DEMONSTRAÇÃO DOS RECIBOS ELEITORAIS DISTRIBUÍDOS
(Modelo 8)
Direção Nacional/Estadual/Comitê Financeiro:____________________________________
Eleição:___________________________________________________________________
DATA
NUMERAÇÃO
QUANTIDADE
DISTRIBUÍDO A
LOCAL _____________________________________ DATA _____/_____/_____
___________________________________ _________________________________
ASSINATURA ASSINATURA
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
1 - DIREÇÃO NACIONAL/ESTADUAL DO PARTIDO/COMITÊ FINANCEIRO - informar o nome de quem está apresentando a Demonstração: se Direção Nacional/Estadual do Partido Político ou Comitê Financeiro;
2 - ELEIÇÃO - informar a eleição de que se trata (cargo eletivo);
3 - DATA - informar a data da entrega dos Recibos Eleitorais, no formato dia, mês e ano;
4 - NUMERAÇÃO - informar a numeração dos Recibos Eleitorais Distribuídos, inclusive com a sua série;
5 - QUANTIDADE - informar a quantidade de Recibos Eleitorais Distribuídos, separados por valor de face;
6 - DISTRIBUÍDO A - informar o nome da Direção (Nacional/Estadual) ou do Comitê ou Candidato que recebeu os Recibos Eleitorais;
7 - indicar local e data do preenchimento;
8 - assinatura dos responsáveis.
DEMONSTRAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS
(Modelo 9)
Direção Nacional/Estadual do Partido / Comitê Financeiro:____________________________
DATA
NOME DO PARTIDO/COMITÊ/CANDIDATOBENEFICIÁRIO
VALORESR$
TOTAL / TRANSPORTAR
LOCAL ________________ DATA _____/____/_____
_________________________ ________________________
ASSINATURA ASSINATURA
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
1 - DIREÇÃO NACIONAL/ESTADUAL DO PARTIDO / COMITÊ FINANCEIRO - informar o nome de quem realizou as transferências: se Direção Nacional/Estadual do Partido ou Comitê Financeiro, inclusive no caso de coligações;
2 - DATA - informar a data em que ocorreu a transferência financeira, no formato dia, mês e ano;
3 - NOME DO PARTIDO / COMITÊ / CANDIDATO -informar o nome do Partido (Direção Nacional/Estadual) do Comitê ou do Candidato beneficiário da transferência dos recursos, inclusive no caso de coligações;
4 - VALORES - R$ - informar o valor das transferências em moeda corrente;
5 - TOTAL / TRANSPORTAR - informar o total e em R$ das transferências efetuadas;
6 - indicar local e data do preenchimento;
7 - assinatura dos responsáveis.
DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA CONSOLIDADA
(Modelo 10)
Nome do Partido:___________________________________________________________
Direção Nacional:___________________________________________________________
COMITÊS FINANCEIROS VINCULADOS
VALORES R$
ARRECADADOS
APLICADOS
SALDOS
TOTAIS/TRANSPORTAR
LOCAL ___________________________ DATA _____/_____/_____
__________________________________ ________________________________
ASSINATURA ASSINATURA
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
1 - NOME DO PARTIDO - informar o nome do partido político;
2 - COMITÊS FINANCEIROS VINCULADOS - informar o nome da Direção Estadual ou Comitês Estadual ou Municipal vinculados à Campanha para Prefeito;
3 - VALORES/R$
3 -a - ARRECADADOS - informar o total, em moeda corrente, dos valores arrecadados para cada Comitê;
3 -b - APLICADOS - informar o total, em moeda corrente, dos valores aplicados para cada comitê;
3 -c - SALDOS - informar os saldos financeiros apresentados, de cada Comitê.
4 - TOTAIS/TRANSPORTAR - informar os totais dos recursos arrecadados, aplicados e dos respectivos saldos, representando o movimento financeiro de toda a campanha para Prefeito;
5 - indicar o local e data do preenchimento;
6 - assinatura dos responsáveis.
DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DO LIMITE DE GASTOS
(Modelo 11)
Direção Nacional do Partido Político:___________________________________________
CIRCUNSCRIÇÃO
VALORES EM R$
TOTAL/TRANSPORTAR
LOCAL ___________________________ DATA _____/_____/_____
_____________________________ ________________________________
ASSINATURA ASSINATURA
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
1 - DIREÇÃO NACIONAL DO PARTIDO POLÍTICO - informar o nome do partido político;
2 - Nº - informar o número com o qual o Partido Político concorreu às eleições;
3 - CIRCUNSCRIÇÃO - informar a circunscrição em relação à qual foi estabelecido o limite de gastos;
4 - VALORES REAL - informar o valor em REAL do limite de gastos atribuído pelo Partido, para cada circunscrição;
5 - TOTAL / TRANSPORTAR - informar o total em REAL;
6 - indicar local e data do preenchimento;
7 - assinaturas dos responsáveis.