Artigo 18 da Lei das Eleições | Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997
Estabelece normas para as eleições.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
§ 1º
(Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 2º
(Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)