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Artigo 18 da Lei das Eleições | Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Estabelece normas para as eleições.

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Art. 18

Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

§ 1º

(Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

§ 2º

(Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

Art. 18 da Lei das Eleições - Lei 9.504 /1997