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Artigo 11, Parágrafo 2 da Lei das Eleições | Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Estabelece normas para as eleições.

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Art. 11

Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

§ 1º

O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

I

cópia da ata a que se refere o art. 8º;

II

autorização do candidato, por escrito;

III

prova de filiação partidária;

IV

declaração de bens, assinada pelo candidato;

V

cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;

VI

certidão de quitação eleitoral;

VII

certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;

VIII

fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.

IX

propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

§ 2º

A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

§ 3º

Caso entenda necessário, o Juiz abrirá prazo de setenta e duas horas para diligências.

§ 4º

Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

§ 5º

Até a data a que se refere este artigo, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

§ 6º

A Justiça Eleitoral possibilitará aos interessados acesso aos documentos apresentados para os fins do disposto no § 1º. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

§ 7º

A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

§ 8º

Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7º, considerar-se-ão quites aqueles que: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

I

condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

II

pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

III

o parcelamento das multas eleitorais é direito dos cidadãos e das pessoas jurídicas e pode ser feito em até sessenta meses, salvo quando o valor da parcela ultrapassar 5% (cinco por cento) da renda mensal, no caso de cidadão, ou 2% (dois por cento) do faturamento, no caso de pessoa jurídica, hipótese em que poderá estender-se por prazo superior, de modo que as parcelas não ultrapassem os referidos limites; (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

IV

o parcelamento de multas eleitorais e de outras multas e débitos de natureza não eleitoral imputados pelo poder público é garantido também aos partidos políticos em até sessenta meses, salvo se o valor da parcela ultrapassar o limite de 2% (dois por cento) do repasse mensal do Fundo Partidário, hipótese em que poderá estender-se por prazo superior, de modo que as parcelas não ultrapassem o referido limite. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)

§ 9º

A Justiça Eleitoral enviará aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, até o dia 5 de junho do ano da eleição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

§ 10

As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

§ 11

A Justiça Eleitoral observará, no parcelamento a que se refere o § 8º deste artigo, as regras de parcelamento previstas na legislação tributária federal. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

§ 12

(VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

§ 13

Fica dispensada a apresentação pelo partido, coligação ou candidato de documentos produzidos a partir de informações detidas pela Justiça Eleitoral, entre eles os indicados nos incisos III, V e VI do § 1º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

§ 14

É vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)

§ 15

(VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)

Anexo

Texto

Anexo Sigla e nº do Partido/série Recebemos de Endereço: Mun.CEP CPF ou CGC nº a quantia de R$ correspondente aUFIR Data // Nome do Responsável CPF nº nome do partido Recibo Eleitoral U.F. |R$ | Município | UFIR | Valor por extenso em moeda corrente doação para campanha eleitoral das eleições municipais Data / / (Assinatura do responsável) Nome do Resp. CPF Nº Série: sigla e nº do partido/ numeração seqüencial FICHA DE QUALIFICAÇÃO DO CANDIDATO (Modelo 1) Nome:________________________________________________________________Nº ________________ Nº do CPF:______________________ Nº da Identidade:______________Órgão Expedidor:______________ Endereço Residencial:______________________________________________Telefone:________________ Endereço Comercial:_______________________________________________Telefone:________________ Partido Político:__________________________________ Comitê Financeiro:_______________________ Eleição: ___________________________________________Circunscrição:__________________________ Conta Bancária nº: ____________Banco:_______________________Agência:________________________ Limite de Gastos em REAL: ________________________________________________________________ DADOS PESSOAIS DO RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA CAMPANHA Nome:_______________________________________________________________Nº _________________ Nº do CPF:______________________ Nº da Identidade:______________Órgão Expedidor: _____________ Endereço Residencial:______________________________________________Telefone:________________ Endereço Comercial:_______________________________________________Telefone:________________ LOCAL __________________DATA_____/_____/_____ ________________________________ ______________________________ ASSINATURA ASSINATURA INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO a) - DADOS DO CANDIDATO 1 - Nome - informar o nome completo do candidato; 2 - Nº - informar o número atribuído ao candidato para concorrer às eleições; 3 - Nº do CPF - informar o número do documento de identificação do candidato no Cadastro dePessoas Físicas; 4 - N º da Identidade - informar o número da carteira de identidade do candidato; 5 - Órgão Expedidor - informar o órgão expedidor da Carteira de Identidade; 6 - Endereço Residencial - informar o endereço residencial completo do candidato; 7 - Telefone - informar o número do telefone residencial do candidato, inclusive DDD; 8 - Endereço Comercial - informar o endereço comercial completo do candidato; 9 - Telefone - informar o número do telefone comercial do candidato, inclusive DDD; 10 - Partido Político - informar o nome do partido político pelo qual concorre às eleições; 11 - Comitê Financeiro - informar o nome do comitê financeiro ao qual está vinculado o candidato; 12 - Eleição - informar a eleição para a qual o candidato concorre (cargo eletivo); 13 - Circunscrição - informar a circunscrição à qual está jurisdicionado o Comitê; 14 - Conta Bancária Nº - informar o número da conta-corrente da campanha, caso tenha sido aberta pelo Candidato; 15 - Banco - se o campo anterior foi preenchido, informar o banco onde abriu a conta-corrente; 16 - Agência - informar a agência bancária onde foi aberta a conta-corrente; 17 - Limite de Gastos em REAL - informar, em REAL, o limite de gastos estabelecidos pelo Partido; b) DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA CAMPANHA 1 - Nome - informar o nome do Responsável indicado pelo candidato para administrar os recursos de sua campanha; 2 - Nº do CPF - informar o número do documento de identificação do Responsável no Cadastro de Pessoas Físicas; 3 - Nº da Identidade - informar o número da carteira de identidade do Responsável; 4 - Órgão Expedidor - informar o órgão expedidor da Carteira de Identidade; 5 - Endereço Residencial - informar o endereço residencial completo do Responsável; 6 - Telefone - informar o número do telefone residencial, inclusive DDD; 7 - Endereço Comercial - informar o endereço comercial completo do Responsável; 8 - Telefone - informar o número do telefone comercial, inclusive DDD; 9 - indicar local e data do preenchimento; 10 - assinaturas do Candidato e do Responsável pela Administração Financeira da Campanha. DEMONSTRAÇÃO DOS RECIBOS ELEITORAIS RECEBIDOS (Modelo 2) Direção Nacional/Estadual do Partido/Comitê Financeiro/Candidato___________________ Eleição:___________________________________________UF/MUNICÍPIO__________ DATA NUMERAÇÃO QUANTIDADE RECEBIDOS DE LOCAL ______________________DATA_____/_____/_____ ____________________________ _________________________ ASSINATURA ASSINATURA INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 1 - DIREÇÃO NACIONAL/ESTADUAL DO PARTIDO/COMITÊ FINANCEIRO/CANDIDATO - informar o nome de quem está apresentando a Demonstração: se Direção Nacional do partido político, Direção Estadual, Comitê Financeiro ou Candidato; 2 - ELEIÇÃO - informar a eleição de que se trata (cargo eletivo); 3 - UF/MUNICÍPIO - informar a Unidade da Federação e Município; 4 - DATA - informar a data em que os Recibos Eleitorais foram recebidos, no formato dia, mês e ano; 5 - NUMERAÇÃO - informar a numeração e série dos Recibos Eleitorais Recebidos; 6 - QUANTIDADE - informar a quantidade de Recibos Eleitorais Recebidos; 7 - RECEBIDOS DE - informar o nome do Órgão repassador dos Recibos; 8 - indicar local e data do preenchimento; 9 - assinatura dos responsáveis. DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS (Modelo 3) Direção Nacional do Partido/Estadual/Comitê/Candidato ____________________________ Eleição _________________________________________UF/MUNICÍPIO ____________ DATA NÚMERODOS RECIBOS ESPÉCIE DO RECURSO DOADOR/CONTRIBUINTE CGC/CPF VALORES UFIR R$ TOTAL/TRANSPORTAR LOCAL ________________________DATA_____/_____/_____ ASSINATURA ______________________ASSINATURA________________________ INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 1 - Direção Nacional do Partido/Comitê Financeiro/Candidato - informar o nome de quem está apresentando a Demonstração: se Direção Nacional/Estadual do partido político, Comitê ou Candidato; 2 - Eleição - informar a eleição de que se trata (cargo eletivo); 3 - UF/MUNICÍPIO - informar a Unidade da Federação e Município; 4 - DATA - informar a data em que a doação/contribuição foi recebida, no formato dia, mês e ano; 5 - NÚMERO DOS RECIBOS - informar a numeração e série dos Recibos Eleitorais entregues aos doadores/contribuintes; 6 - ESPÉCIE DO RECURSO - informar o tipo de recurso recebido, se em moeda corrente ou estimável em dinheiro; 7 - DOADOR/CONTRIBUINTE - informar o nome completo de quem doou os recursos, inclusive no caso de recursos próprios do candidato; 8 - CGC/CPF - informar o número do CGC ou do CPF do doador/contribuinte, conforme seja pessoa jurídica ou pessoa física; 9 - VALORES 9-a - UFIR - informar o valor das arrecadações em UFIR, dividindo o valor em R$ pelo valor da UFIR do mês da doação em moeda corrente; 9-b - R$ - informar o valor da doação em moeda corrente; 10 - TOTAL/TRANSPORTAR - informar o total em UFIR e R$ dos valores arrecadados; 11 - indicar local e data do preenchimento; 12 - assinatura dos responsáveis. RELAÇÃO DE CHEQUES RECEBIDOS (Modelo 4) Direção Nacional/Estadual do Partido/Comitê/Candidato ____________________________ Eleição ____________________________________________UF/MUNICÍPIO _________ DATA DO RECEBIMENTO IDENTIFICAÇÃO EMITENTE/DOADOR IDENTIFICAÇÃO DO CHEQUE VALORES NOME CGC/CPF DATA DA EMISSÃO Nº BCO Nº AG. Nº CHEQUE R$ TOTAL/TRANSPORTAR LOCAL __________________________ DATA _____/_____/_____ ASSINATURA ______________________________ ASSINATURA _________________________ INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 1 - DIREÇÃO NACIONAL/ESTADUAL DO PARTIDO/COMITÊ FINANCEIRO/CANDIDATO - informar o nome de quem está apresentando a Demonstração: se Direção Nacional/Estadual do Partido Político, Comitê ou Candidato; 2 - ELEIÇÃO - informar a eleição de que se trata (cargo eletivo); 3 - UF/MUNICÍPIO - informar a Unidade da Federação e Município; 4 - DATA DO RECEBIMENTO - informar a data em que os cheques foram recebidos, no formato dia, mês e ano; 5 - IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE/DOADOR 5-a - NOME - informar o nome do emitente do cheque; 5-b - CGC/CPF - informar o número do CGC ou CPF do emitente do cheque, conforme seja pessoa jurídica ou pessoa física; 6 - IDENTIFICAÇÃO DO CHEQUE 6-a - DATA DA EMISSÃO - informar a data em que o cheque foi emitido pelo doador, no formato dia, mês e ano; 6-b - Nº DO BANCO - informar o número do Banco sacado; 6-c - Nº DA AGÊNCIA - informar o número da Agência; 6-d - Nº DO CHEQUE - informar o número do cheque; 7 - VALORES - R$ - informar o valor dos cheques em moeda corrente; 8 - TOTAL/TRANSPORTAR - informar o total em R$ dos Cheques recebidos. 9 - indicar local e data do preenchimento; 10 - assinatura dos responsáveis. MODELO 5 DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DOS RECURSOS PARTIDO/COMITÊ/CANDIDATO: ELEIÇÃO: UF/MUNICÍPIO TÍTULO DA CONTA TOTAL -R$ 1 - RECEITAS DOAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES Recursos Próprios Recursos de Pessoas Físicas Recursos de Pessoas Jurídicas Transferências Financeiras Recebidas FUNDO PARTIDÁRIO Cotas Recebidas RECEITAS FINANCEIRAS Variações Monetárias Ativas Rendas de Aplicações OUTRAS RECEITAS Vendas de Bens de Uso F.PARTIDÁRIO O. RECURSOS TOTAL - R$ 2 - DESPESAS Despesas com Pessoal Encargos Sociais Impostos Aluguéis Despesas de Viagens Honorários Profissionais Locações de Bens Móveis Despesas Postais Materiais de Expediente Despesas com Veículos Propagandas e Publicidade Serviços Prestados por Terceiros Cachês de Artistas ou Animadores Materiais Impressos Lanches e Refeições Energia Elétrica Despesas de Manutenção e Reparo Montagem de Palanques e Equipamentos Despesas com Pesquisas ou Testes Eleitorais Despesas de Eventos Promocionais Despesas Financeiras Produção Audiovisuais Outras Despesas 3 - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS EFETUADAS 4- IMOBILIZAÇÕES - TOTAL Bens Móveis Bens Imóveis SALDO (+1-2-3-4=5) TOTAL Saldo em Caixa Saldo em Banco Banco (...) Obs.: As Obrigações a Pagar deverão ser deduzidas dos saldos financeiros (caixa e banco), sendo demonstradas mediante Demonstração de Obrigações a Pagar (Modelo 11) devidamente assinada pelo Tesoureiro. FICHA DE QUALIFICAÇÃO DO COMITÊ FINANCEIRO (MODELO 6) Partido:___________________________________________________________________ Direção/Comitê Financeiro/Candidato:__________________Único? Sim:______Não :____ Eleição:__________________________________________ UF/Município:_____________ Número da Conta Bancária:_____________Banco:_____________Agência _____________ Endereço: _________________________________________________________________ NOME DOS MEMBROS FUNÇÕES LOCAL ______________________________DATA_____/_____/_____ ________________________________ ______________________________ ASSINATURA ASSINATURA INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 1 - NOME DO PARTIDO - informar o nome do partido político; 2 - DIREÇÃO/COMITÊ/CANDIDATO - informar se é da Direção Nacional/Estadual/ Comitê Financeiro ou Candidato; 2-a - ÚNICO? SIM? NÃO? - marcar um X no campo correspondente, conforme se trate, no caso de Comitê Estadual/Municipal, de Comitê Único do Partido para as eleições de toda a circunscrição ou de Comitê específico para determinada eleição; 3 - ELEIÇÃO - informar a eleição de que se trata (cargo eletivo); 4 - UF/MUNICÍPIO - informar a Unidade da Federação e Município; 5 - CONTA BANCÁRIA - informar o número da conta-corrente do Comitê Financeiro; 6 - BANCO - informar o banco onde foi aberta a conta-corrente do Comitê; 7 - AGÊNCIA - informar a agência bancária; 8 - NOMES DOS MEMBROS - informar o nome completo dos membros do Comitê Financeiro; 9 - FUNÇÕES - informar as funções (tipo de responsabilidade) por eles exercidas, na mesma ordem da citação dos nomes; 10 - indicar local e data do preenchimento; 11 - assinatura dos responsáveis. DEMONSTRAÇÃO DO LIMITE DE GASTOS (Modelo 7) Nome do Partido: ____________________________________________________________ Direção/Comitê Financeiro/Candidato:____________________________________________ ELEIÇÃO CANDIDATO LIMITE EM R$ NOME NÚMERO TOTAL / TRANSPORTAR LOCAL ________________ DATA _____/____/_____ _________________________ ________________________ ASSINATURA ASSINATURA INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 1 - NOME DO PARTIDO - informar o nome do partido político; 2 - COMITÊ FINANCEIRO/DIREÇÃO/CANDIDATO - informar o nome: se da direção Nacional/Estadual, do Comitê e Candidato que está apresentando a Demonstração; 3 - ELEIÇÃO - informar a eleição de que se trata (cargo eletivo); 4 - CANDIDATO 4-a - NOME - informar o nome completo do Candidato; 4-b - NÚMERO - informar o número atribuído ao candidato, com o qual concorre à eleição; 5 - LIMITE EM R$ - informar o valor em Real do limite de gastos atribuído ao Candidato, pelo partido; 6 - TOTAL / TRANSPORTAR - informar o total em REAL; 7 - indicar o local e a data do preenchimento; 8 - assinatura dos responsáveis. DEMONSTRAÇÃO DOS RECIBOS ELEITORAIS DISTRIBUÍDOS (Modelo 8) Direção Nacional/Estadual/Comitê Financeiro:____________________________________ Eleição:___________________________________________________________________ DATA NUMERAÇÃO QUANTIDADE DISTRIBUÍDO A LOCAL _____________________________________ DATA _____/_____/_____ ___________________________________ _________________________________ ASSINATURA ASSINATURA INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 1 - DIREÇÃO NACIONAL/ESTADUAL DO PARTIDO/COMITÊ FINANCEIRO - informar o nome de quem está apresentando a Demonstração: se Direção Nacional/Estadual do Partido Político ou Comitê Financeiro; 2 - ELEIÇÃO - informar a eleição de que se trata (cargo eletivo); 3 - DATA - informar a data da entrega dos Recibos Eleitorais, no formato dia, mês e ano; 4 - NUMERAÇÃO - informar a numeração dos Recibos Eleitorais Distribuídos, inclusive com a sua série; 5 - QUANTIDADE - informar a quantidade de Recibos Eleitorais Distribuídos, separados por valor de face; 6 - DISTRIBUÍDO A - informar o nome da Direção (Nacional/Estadual) ou do Comitê ou Candidato que recebeu os Recibos Eleitorais; 7 - indicar local e data do preenchimento; 8 - assinatura dos responsáveis. DEMONSTRAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS (Modelo 9) Direção Nacional/Estadual do Partido / Comitê Financeiro:____________________________ DATA NOME DO PARTIDO/COMITÊ/CANDIDATOBENEFICIÁRIO VALORESR$ TOTAL / TRANSPORTAR LOCAL ________________ DATA _____/____/_____ _________________________ ________________________ ASSINATURA ASSINATURA INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 1 - DIREÇÃO NACIONAL/ESTADUAL DO PARTIDO / COMITÊ FINANCEIRO - informar o nome de quem realizou as transferências: se Direção Nacional/Estadual do Partido ou Comitê Financeiro, inclusive no caso de coligações; 2 - DATA - informar a data em que ocorreu a transferência financeira, no formato dia, mês e ano; 3 - NOME DO PARTIDO / COMITÊ / CANDIDATO -informar o nome do Partido (Direção Nacional/Estadual) do Comitê ou do Candidato beneficiário da transferência dos recursos, inclusive no caso de coligações; 4 - VALORES - R$ - informar o valor das transferências em moeda corrente; 5 - TOTAL / TRANSPORTAR - informar o total e em R$ das transferências efetuadas; 6 - indicar local e data do preenchimento; 7 - assinatura dos responsáveis. DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA CONSOLIDADA (Modelo 10) Nome do Partido:___________________________________________________________ Direção Nacional:___________________________________________________________ COMITÊS FINANCEIROS VINCULADOS VALORES R$ ARRECADADOS APLICADOS SALDOS TOTAIS/TRANSPORTAR LOCAL ___________________________ DATA _____/_____/_____ __________________________________ ________________________________ ASSINATURA ASSINATURA INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 1 - NOME DO PARTIDO - informar o nome do partido político; 2 - COMITÊS FINANCEIROS VINCULADOS - informar o nome da Direção Estadual ou Comitês Estadual ou Municipal vinculados à Campanha para Prefeito; 3 - VALORES/R$ 3 -a - ARRECADADOS - informar o total, em moeda corrente, dos valores arrecadados para cada Comitê; 3 -b - APLICADOS - informar o total, em moeda corrente, dos valores aplicados para cada comitê; 3 -c - SALDOS - informar os saldos financeiros apresentados, de cada Comitê. 4 - TOTAIS/TRANSPORTAR - informar os totais dos recursos arrecadados, aplicados e dos respectivos saldos, representando o movimento financeiro de toda a campanha para Prefeito; 5 - indicar o local e data do preenchimento; 6 - assinatura dos responsáveis. DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DO LIMITE DE GASTOS (Modelo 11) Direção Nacional do Partido Político:___________________________________________ CIRCUNSCRIÇÃO VALORES EM R$ TOTAL/TRANSPORTAR LOCAL ___________________________ DATA _____/_____/_____ _____________________________ ________________________________ ASSINATURA ASSINATURA INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 1 - DIREÇÃO NACIONAL DO PARTIDO POLÍTICO - informar o nome do partido político; 2 - Nº - informar o número com o qual o Partido Político concorreu às eleições; 3 - CIRCUNSCRIÇÃO - informar a circunscrição em relação à qual foi estabelecido o limite de gastos; 4 - VALORES REAL - informar o valor em REAL do limite de gastos atribuído pelo Partido, para cada circunscrição; 5 - TOTAL / TRANSPORTAR - informar o total em REAL; 6 - indicar local e data do preenchimento; 7 - assinaturas dos responsáveis.