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Artigo 107 da Lei das Eleições | Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Estabelece normas para as eleições.

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Art. 107

Revogam-se os arts. 92 , 246 , 247 , 250 , 322 , 328 , 329 , 333 e o parágrafo único do art. 106 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral; o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 ; o § 2º do art. 50 e o § 1º do art. 64 da Lei nº 9.100, de 29 de setembro de 1995 ; e o § 2º do art. 7º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.

Art. 107 da Lei das Eleições - Lei 9.504 /1997