Artigo 104 da Lei das Eleições | Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997
Estabelece normas para as eleições.
Acessar conteúdo completoArt. 104
O art. 44 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 44(...) § 3º Os recursos de que trata este artigo não estão sujeitos ao regime da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ."