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Artigo 102 da Lei das Eleições | Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Estabelece normas para as eleições.

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Art. 102

O parágrafo único do art. 145 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX: "Art. 145(...) Parágrafo único(...) IX - os policiais militares em serviço."

Art. 102 da Lei das Eleições - Lei 9.504 /1997