Artigo 4º da Lei nº 9.498 de 16 de Setembro de 1997
Autoriza o Poder executivo a abrir ao orçamento fiscal da União, em favor do ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$ 10.623.202,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.