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Artigo 4º da Lei nº 9.498 de 16 de Setembro de 1997

Autoriza o Poder executivo a abrir ao orçamento fiscal da União, em favor do ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$ 10.623.202,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 9.498 /1997