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Artigo 3º da Lei nº 9.498 de 16 de Setembro de 1997

Autoriza o Poder executivo a abrir ao orçamento fiscal da União, em favor do ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$ 10.623.202,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei, ficam alteradas as receitas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e do Fundo da Marinha Mercante, conforme indicado no Anexo III desta Lei.

Art. 3º da Lei 9.498 /1997