Artigo 14 da Lei nº 9.496 de 11 de Setembro de 1997
Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.560-8, de 12 de agosto de 1997.