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Artigo 14 da Lei nº 9.496 de 11 de Setembro de 1997

Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal.

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Art. 14

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.560-8, de 12 de agosto de 1997.

Art. 14 da Lei 9.496 /1997