JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28 da Lei nº 9.492 de 10 de Setembro de 1997

Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

Sempre que a homonímia puder ser verificada simplesmente pelo confronto do número de documento de identificação, o Tabelião de Protesto dará certidão negativa.

Art. 28 da Lei 9.492 /1997