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Artigo 24 da Lei nº 9.492 de 10 de Setembro de 1997

Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.

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Art. 24

O deferimento do processamento de concordata não impede o protesto.

Art. 24 da Lei 9.492 /1997