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Artigo 32 da Lei nº 9.491 de 9 de Setembro de 1997

Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização, revoga a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.

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Art. 32

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.481-52, de 8 de agosto de 1997 .

Art. 32 da Lei 9.491 /1997