Artigo 23 da Lei nº 9.491 de 9 de Setembro de 1997
Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização, revoga a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Será nula de pleno direito a venda, a subscrição ou a transferência de ações que impliquem infringência desta Lei.