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Artigo 4º da Lei nº 9.489 de 1º de Setembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor global de R$105.373.700,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.