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Artigo 3º da Lei nº 9.489 de 1º de Setembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor global de R$105.373.700,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas das entidades vinculadas, na forma indicada no Anexo III desta Lei, nos valores especificados.

Art. 3º da Lei 9.489 de 1º de Setembro de 1997